Diálogo Petista 82

 

Nas duas últimas edições publicamos trechos do texto de contribuição ao Diálogo Petista, do companheiro Cláudio Ribeiro (PT-PR), no qual ele desenvolve reflexões sobre a situação, partir de 1988, ano em que foi adotada a atual Constituição, lembrando o voto contrário dos deputados do PT à Constituição onde a “essência do poder, a essência da propriedade privada, a essência do poder dos militares continua intacta nesta Constituinte”,conforme a posição expressa pela bancada petista.

Publicamos a última parte dessa contribuição.


A estrutura do Judiciário,
os juízes e as sentenças

A estrutura do Judiciário foi restabelecida na Constituição Federal dentro dos mesmos moldes anteriores a 1988.

São cinco os braços principais: A Justiça Federal (para as ações que envolvem a União e demais Entidades integrantes da Administração Pública Federal), a Justiça do Trabalho (Federal), a Justiça Eleitoral, a Justiça Militar e o Judiciário Estadual. Os Juizados Especiais de Pequenas Causas, criados depois, são mais ‘balcões de transações’ haja em conta a finalidade basicamente voltada para solução negociada de conflitos de menor porte.

Os juízes ingressam por concursos públicos, mas as promoções para Tribunais dependem, no âmbito federal, de nomeação pelo Executivo e, para as mais Altas Cortes, de homologação pelo Senado. Além disso, são dependentes dos demais Poderes na fixação de recursos orçamentários. Isso deforma a Instituição e dela subtrai o grau de independência indispensável aos seus fins, inclusive naquilo que se revela em suas decisões, favoráveis, no geral, aos interesses das elites e, nas questões criminais, para a proteção dos setores de renda da sociedade. 

Os Códigos Processuais (Civil e Penal) têm concepção nitidamente fascista e, neste particular, as alterações introduzidas nos últimos 20 anos pouco ou quase nada representaram em termos de rompimento com a fonte em que foram inspirados.

Numa sociedade de classes como a nossa, as sentenças judiciais refletem essa divisão, mas, nos anos mais recentes, percebe-se com nitidez algumas outras tendências:

a) – Quando implicam “distribuição de rendas” desvia-se do Direito ou, em grande parte, sacrifica a legislação em proveito do sistema de concentração sob o qual vivemos desde os idos de 1965;

b) – Quando as demandas são promovidas por servidores e pequenos proprietários de terras desapropriadas, protegem ostensivamente o Erário como forma de emprestar garantias ao superávit primário;

c) – A tentativa, muitas vezes concretizada, de substituir o Legislativo na formulação de súmulas, orientações jurisprudenciais, etc.;

d) – Abrem brechas jurisprudenciais para proteger as terceirizações e a precarização do trabalho;

e) – Protegem à exaustão os autores de ilícitos penais e civis quando estes são praticados por integrantes das elites;

f) – Criminalizam os movimentos populares.e condenam o exercício do direito de greve;

g) – Adotam, em vários casos, posturas partidárias nas ações que implicam judicialização da política.

Quando as ações versam sobre direitos fundados em anistias e, sobretudo, naquela concedida pelo artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Justiça do Trabalho, principalmente esta, espelham, os julgados, uma visão essencialmente conservadora a ponto de classificarem os autores como oportunistas correndo atrás de indenizações.

Dir-se-á que existem exceções. Sim, elas existem, mas, como dito, são exceções.

Esse quadro, no seu conjunto, demonstra a impossibilidade de democratização do Judiciário através de simples reformas. Um Estado Democrático de Direito implica a reconstrução, desde as raízes, de um novo Judiciário, autônomo, independente, cujas decisões devem fazer prevalecer o justo, a partir do entendimento de que a lei não é e não deve ser apenas uma moldura abstrata para encarceramento ou enquadramento de casos, mas, para além disso, uma reguladora de relações entre pessoas e entre estas e a natureza.

  Fazer o quê?

A estratégia sugere a ruptura COMPLETA E CABAL com a ditadura militar hoje expressada na tutela absolutista e armada sobre todos os poderes e a sociedade, rompendo-se com todo o entulho autoritário encampado pela Constituição Federal de 1988. Acabar de vez com a ditadura militar.

Os passos nesse rumo devem ser pautados em cada área em discussões democraticamente aprofundadas, de maneira a que, firmado um programa mínimo, este implique a efetiva construção da Democracia em nosso País.

Não se conseguirá o acúmulo de forças necessárias para esse enfrentamento:

– com arranjos no entorno de pactos conservadores, coalizões partidárias meramente eleitorais;

– vinculação das associações, sindicais ou não, dos trabalhadores a governos ou partidos;

– sem defesa intransigente da soberania nacional

– sem respeito à autodeterminação dos povos

– sem defesa da paz

– sem ultrapassagem de todos os preconceitos e discriminações

– sem completa liberdade de expressão e manifestação

– sem rompimento com monopólios e oligopólios

– sem reforma agrária

– sem reforma fiscal

– sem auditoria da dívida pública

– sem investimentos maciços em infra-estrutura, etc.

Curitiba, 31 de julho de 2013.

C.A.Ribeiro


“No 4º Congresso, ficou claro

o descontentamento”

FotoDP82

Lino Peres, vereador do PT de Florianópolis, e da coordenação do Diálogo, fala sobre o PED

O 4º Congresso do PT debateu o PED, mas naquele momento a proposta de extinção não obteve maioria. Ficou claro, porém, o crescente descontentamento dos filiados. O PED deve ser extinto. Na prática
, o processo reproduz os vícios da máquina partidária tradicional, como normas restritivas à participação da maioria e cooptação pela via financeira, dentro de um partido que pretende a transformação política da sociedade. A direção majoritária se burocratizou e tem cristalizado as estruturas de dominação burguesa no campo eleitoral. É preciso retomar a eleição direta, que permite o contato com a militância em encontros, plenárias, e assembleias abertas, amplamente divulgadas e de acesso aos filiados e simpatizantes do PT. É claro que também essa forma de renovação partidária, que já experimentamos em parte no passado, não está livre de vícios, mas é a melhor forma de a base controlar as suas direções. É preciso uma radical renovação, para devolver à base o controle da direção.

“Constituinte por Terra, Trabalho e Soberania”, é a única chapa que efetivamente se pauta por uma reforma política profunda da sociedade brasileira, através de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva. A chapa também defende a ruptura da aliança com o PMDB e demais partidos de direita e de centro que estão na coligação, reconstruindo as alianças no campo progressista e de esquerda. Outro destaque é a defesa das reformas estruturais na economia, como o fim do superávit primário para pagamento da dívida e 100% do petróleo investido na educação e saúde públicas, e também a plataforma de luta internacional sintonizada com a emancipação política e econômica da classe operária.

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Diálogo e Ação Petista

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