Fundo Eleitoral de R$4,9 Bilhões: a urgência de uma reforma política
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional aprovou, na última terça-feira (30), uma instrução normativa que eleva o montante destinado ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições de 2026, por meio de emendas de bancada. Com essa manobra, o valor previamente estipulado de R$ 1 bilhão aumentará para R$ 4,9 bilhões, representando um acréscimo de R$ 3,9 bilhões em relação à proposta original do governo. A justificativa apresentada para tal medida foi a necessidade de equiparar o orçamento ao patamar das eleições municipais de 2024.
É importante recordar que o fundo eleitoral foi instituído em 2017 com a finalidade de custear as despesas de campanha, em decorrência da proibição do financiamento empresarial (pessoas jurídicas) em processos eleitorais. Trata-se de recursos públicos que, por princípio, deveriam ser alocados na prestação de serviços essenciais e no atendimento às demandas da população, como saúde, educação e seguridade social.
Indiscutivelmente, a competitividade de partidos e candidaturas em um pleito eleitoral depende do acesso equitativo a recursos e estrutura. Isso evidencia a urgência de um debate público, claro e transparente, sobre os custos da nossa democracia, as formas de financiamento das campanhas e a maneira como esses recursos são distribuídos e efetivamente utilizados pelos partidos e seus candidatos.
Contudo, a manobra parlamentar para a manutenção quase automática de valores elevados destinados ao fundo eleitoral — em um cenário marcado por um Congresso que não reflete a diversidade da sociedade, dominado por forças conservadoras e orientado por uma agenda antipopular e corporativista — agrava a deterioração institucional. O desgaste perante a população e a opinião pública é inevitável, particularmente quando se considera a recente e desastrosa tentativa de aprovação da “PEC da blindagem”.
Diante desse quadro, torna-se evidente a necessidade de uma reforma política profunda e democrática do sistema previsto na Constituição de 1988. A relutância do Congresso em liderar essa reforma, cujas razões podemos imaginar, sinaliza um futuro constituinte como alternativa para a superação dos impasses atuais.
Alessandro Soares, professor de Direito Constitucional e membro do DAP-Capital SP